Pernambuco
LEI Nº 12.225, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12225/2002
Dispõe sobre a divulgação do número do telefone do Disque Denúncia (3421.9595) no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do Art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
DISQUE DENÚNCIA
3421.95.95
NÃO SE OMITA DENUNCIE
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.