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Pernambuco

LEI Nº 12.224, DE 18 DE JUNHO DE 2002.

Nº 12224/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do Salgado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, a Associação dos Moradores do Bairro do Salgado, com sede provisória à Rua Eça de Queiroz, nº 261, Bairro do Salgado - Caruaru/PE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de junho de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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