Pernambuco
LEI Nº 12.222, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12222/2002
Autoriza a desapropriação de imóvel do Município de Igarassu pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área a ser desapropriada parte do ponto M3, da poligonal original, com uma distância de 52,80m (cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se com o ponto M8, este lado limita-se com a Rua Rui Barbosa de Albuquerque; partindo do ponto M8, com uma distância de 61,80m (sessenta e um metros e oitenta centímetros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se o ponto M9, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M9 com uma distância de 13,15m (treze metros e quinze centímetros) e ângulo interno de 158º00 - (cento e cinqüenta e oito graus), encontra-se com o ponto M10, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M10, com uma distância de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) e ângulo interno de 112º00 - (cento e doze graus), encontra-se o ponto M11, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M11, com uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros) encontra-se o ponto inicial M3, este lado limita-se com a Rua Salatiel Frutos de Macedo, fechando assim a poligonal com a área total de 3.890,14 m².
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.