Pernambuco
LEI Nº 12.221, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Nº 12221/2002
Autoriza a desapropriação de imóvel do Município de Igarassu pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
A área a ser desapropriada parte do ponto M1, da poligonal original, com uma distância de 97,00m (noventa e sete metros) e ângulo interno de 90º00- (noventa graus), encontra-se com o ponto M7, este lado limita-se com a Rua Maria Gaião; partindo do ponto M7, com uma distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) e ângulo interno de 90º00- (noventa graus), encontra-se o ponto M6, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M6 com uma distância de 97,00m (noventa e sete metros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se com o ponto M5, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M5, com uma distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se o ponto inicial M1, este lado limita-se com a gleba 01 A, fechando assim a poligonal com área total de 5.238,00m².
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.