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Pernambuco

LEI Nº 12.221, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Nº 12221/2002

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Autoriza a desapropriação de imóvel do Município de Igarassu pelo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel descrito no Anexo Único desta Lei, com área de 5.238,00 m² (cinco mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), localizado no Município de Igarassu, ao qual pertence.
Art. 2.
A área de terreno ora declarada de interesse social, para fins de desapropriação, destina-se à Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S.A.- EMHAPE, para construção de habitações populares no Conjunto Residencial Igarassu.
Art. 3.
As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta dos recursos financeiros do Governo do Estado.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, aplicável subsidiariamente às desapropriações por interesse social, por força do que dispõe o art. 5º da Lei nº 4.132/62, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A área a ser desapropriada parte do ponto M1, da poligonal original, com uma distância de 97,00m (noventa e sete metros) e ângulo interno de 90º00- (noventa graus), encontra-se com o ponto M7, este lado limita-se com a Rua Maria Gaião; partindo do ponto M7, com uma distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) e ângulo interno de 90º00- (noventa graus), encontra-se o ponto M6, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M6 com uma distância de 97,00m (noventa e sete metros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se com o ponto M5, este lado limita-se com a gleba 01 A; partindo do ponto M5, com uma distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros) e ângulo interno de 90º00 - (noventa graus), encontra-se o ponto inicial M1, este lado limita-se com a gleba 01 A, fechando assim a poligonal com área total de 5.238,00m².

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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