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Pernambuco

LEI Nº 12.219, DE 13 DE JUNHO DE 2002.

Nº 12219/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 53.167.000,00 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

01000-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
01010-Assembléia Legislativa - Administração Direta
01010.0112601038.093-Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática2.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos2.000.000
22000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária - Administração Direta
22010.2060522411.243-Execução de ações de infra-estrutura de abastecimento para municípios1.700.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos1.700.000
52000-SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
52080-Empresa de Abastecimento e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EBAPE
52080.2054422311.022-Construção, ampliação e recuperação de obras de infra-estrutura hídrica800.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos800.000
26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010-Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2884626019.075-Inversões em participação societária na AD-DIPER655.000
4.5.90.00 - FNT 0107-Inversões Financeiras655.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1854331011.036-Combate a desertificação e convivência com a seca215.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos215.000
31010.1545190101.265-Reurbanização da área do Pilar - Setor de Renovação Urbana595.000
4.4.40.00 - FNT 0107-Investimentos595.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170-Execução de obras de infra-estrutura em municípios2.200.000
4.4.40.00 - FNT 0107-Investimentos2.200.000
35010.2678135061.165-Construção, pavimentação e restauração de aeroportos3.750.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos3.750.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2678235371.246-Construção e restauração de vias expressas, metropolitanas e urbanas14.854.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos14.854.000
65020.2678235381.247-Construção, restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais20.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos20.000.000
65020.2678235411.118-Ampliação, restauração e reforma de terminais rodoviários1.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos1.000.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110-Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
65110.1648235611.092-Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda4.898.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos4.898.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1545238031.312-Execução de ações de tratamento e destinação final de resíduos sólidos500.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos500.000
TOTAL53.167.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a discriminar, no Orçamento da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, a aplicação de recursos que lhe forem aportados a título de aumento da participação do Estado em seu capital social, no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

56000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56010-Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
56010.2266126151.335-Complementação e implementação de aglomerados industriais e de serviços655.000
4.4.90.00 - FNT 0247-Investimentos655.000
TOTAL655.000
Art. 3.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010-Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1212214014.089-Desenvolvimento e coordenação da política de informação educacional608.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos608.000
50000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1339120221.140-Restauração e revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado3.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos3.000.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
29030.2884129109.510-Serviços da dívida pública interna refinanciada1.424.000
4.6.90.00 - FNT 0107-Investimentos1.424.000
30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
30010-Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social - Administração Direta
30010.2024430101.205-Combate à Pobreza Rural - PCPR1.500.000
4.4.50.00 - FNT 0107-Investimentos1.500.000
60000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040-Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1512130803.063-Equacionamento da destinação final dos resíduos sólidos200.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos200.000
60040.1751290031.294-Execução de ações do PROMETRÓPOLE907.000
4.4.40.00 - FNT 0107-Investimentos6.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos901.000
60000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60060-Fundação de Desenvolvimento Municipal - FIDEM
60060.0412130661.296-Elaboração de estudos e implantação de rede de cidades competitivas415.000
4.4.40.00 - FNT 0107-Investimentos260.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos155.000
31000-SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
31010-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta
31010.1854131011.269-Execução de ações de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos215.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos215.000
35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.2884635019.212-Inversões em participação societária na COMPESA6.750.000
4.5.90.00 - FNT 0107-Inversões Financeiras6.750.000
35010.2669590011.228-Participação na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes (PRODETUR-PE-II)12.750.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos12.750.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65020-Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
65020.2669590011.229-Duplicação da BR-232 / Trecho: Recife - Caruaru(PRODETUR-PE-II)20.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos20.000.000
65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110-Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMAHPE
65110.1648235611.093-Urbanização de assentamentos pobres999.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos999.000
65110.1648290031.095-Execução de ações do PROMETRÓPOLE pela EMAHPE999.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos999.000
38000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PROJETOS ESPECIAIS
38010-Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Projetos Especiais - Administração Direta
38010.1545190191.311-Implantãção de centrais de cargas no Estado500.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos500.000

-------------

SOMA50.267.000

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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

65000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110-Empresa de Melhoramentos Habitacionais de PE S/A - EMHAPE
65110.1648235621.096-Oferta de terras para construção de habitação2.900.000
4.4.90.00 - FNT 0247-Investimentos2.900.000
SOMA2.900.000
TOTAL53.167.000
Art. 4.
Os recursos necessários à discriminação do crédito de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes do aumento da participação do Estado no capital social da AD-DIPER, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL655.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital655.000
2520.00.00Integralização do Capital Social655.000
Art. 5.
O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das Empresas, créditos suplementares no valor de R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00

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DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPECIFICAÇÃO VALOR

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER

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RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO 655.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAL 655.000

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00

=================================================================

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS

56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO - AD-DIPER

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO VALOR

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPECIFICAÇÃOTESOUROOUTRASTOTAL

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2266126151.335 - COMPLEMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AGLOMERADOS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS655.000655.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

TOTAL DAS APLICAÇÕES655.000

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Art. 6.
Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da anulação de recursos da operação especial "Inversões em participação societária da COMPESA", no valor de R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais), com redução em igual valor, na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, dos recursos de integralização do seu capital social, na forma a seguir:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2002 R$ 1,00

DETALHAMENTO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESPECIFICAÇÃO VALOR

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL PRÓPRIO - DO TESOURO 6.750.000

===================================================================

TOTAL 6.750.000

===================================================================

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2002 R$ 1,00

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

65000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

65070 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1751290011.133 - Execução das ações do PRODETUR-PE-II pela COMPESA 6.750.000

===================================================================

TOTAL 6.750.000

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Art. 7.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de junho de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

FERNANDO JORDÃO DE VASCONCELOS

JOSÉGERSON AGUIAR DE SOUZA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

EVANDRO JOSÉMOREIRA AVELAR

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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