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Pernambuco

LEI Nº 12.216, DE 30 DE MAIO DE 2002.

Nº 12216/2002

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 27.049.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

39000 -SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
39010 -Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
39010.0618139031.183 -Construção e melhoria de unidades de segurança1.200.000
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos1.200.000
39010.0618139032.286 -Reaparelhamento operacional das unidades de segurança13.074.408
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos13.074.408
39010.0618139051.187 -Implantação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social - CIODS135.642
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos135.642
39010.0618239061.188 -Implantação do modelo de gestão operacional e comunitária12.638.950
4.4.90.00 - FNT 0107 -Investimentos12.638.950

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TOTAL27.049.000

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Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010-Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1236214022.107-Promoção e desenvolvimento do ensino médio10.000.000
4.4.90.00 - FNT 0107-Investimentos10.000.000
29000-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030-Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.510-Serviços da dívida pública interna refinanciada17.049.000
4.6.90.00 - FNT 0107-Amortização da Dívida17.049.000

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TOTAL27.049.000

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Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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