Pernambuco
LEI Nº 12.215, DE 28 DE MAIO DE 2002.
Nº 12215/2002
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 16 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a comunicação aos consumidores acerca dos impostos pagos sobre mercadorias ou serviços, nos termos do art. 107, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.