Pernambuco
LEI Nº 12.210, DE 23 DE MAIO DE 2002.
Nº 12210/2002
Altera o art. 1º da Lei nº 11.980, de 07 de maio de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Pesqueira, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel localizado à Praça Comendador José Didier, s/n, onde funcionava a Fábrica Rosa.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
LENIRA MAGALHÃES DA SILVA
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.