Pernambuco
LEI Nº 12.205, DE 15 DE MAIO DE 2002.
Nº 12205/2002
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 63000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 63020 | - | Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | |
| 63020.1442133501.158 | - | Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais | 1.200.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 1.200.000 |
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| TOTAL | 1.200.000 | ||
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 33000 - | SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | ||
| 33010 - | Secretaria da Justiça e Cidadania - Administração Direta | ||
| 33010.1442233051.153 - | Descentralização e fortalecimento das ações da Defensoria Pública | 1.200.000 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 - | Investimentos | 1.200.000 |
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| TOTAL | 1.200.000 | ||
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Palácio do Campo das Princesas, em 15 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.