Pernambuco
LEI Nº 12.199, DE 9 DE MAIO DE 2002.
Nº 12199/2002
Altera a Lei nº 12.019, de 25 de junho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Os servidores cedidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, na forma prevista no parágrafo único do art. 2º desta Lei, terão garantido os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo, bem como a percepção de "Verba pela Execução de Serviços Auxiliares à Justiça", conforme aferição de produtividade, até o valor correspondente à Função Gerencial Gratificada, símbolo FGG-1.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARCOS ANTÔNIO ESTEVES DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOAQUIM CASTRO DE OLIVEIRA
CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.