Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.195, DE 26 DE ABRIL DE 2002.

Nº 12195/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

Considera no Estado de Pernambuco, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A coleta seletiva e a reciclagem de lixo ficam consideradas, no âmbito do Estado de Pernambuco, como atividades ecológicas de relevância social e de interesse público.
Parágrafo únicoEntende-se como coletiva seletiva e reciclagem de lixo toda forma organizada de classificação e aproveitamento de resíduos urbanos industriais, hospitalares e laboratoriais, desenvolvida conjuntamente pela sociedade civil organizada, papeleiros, catadores e entidades afins
Art. 2.
Fica facultado ao Poder Executivo a regulamentação de incentivos e estímulos às entidades civis, organismos municipais e demais pessoas físicas ou jurídicas que estejam engajadas nesta prática.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de abril de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.