Pernambuco
LEI Nº 12.195, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12195/2002
Considera no Estado de Pernambuco, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de abril de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.