Denominar-se-á Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE as ações resultantes dos recursos oriundos do empréstimo de que trata esta Lei.§ 1ºOs recursos referidos nesta Lei serão aplicados no período de cinco anos, conforme aprovação da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX do Governo Federal e regulamentação aprovada pelo Banco Mundial, nas seguintes finalidades:
Ino âmbito dos assentamentos de baixa renda, melhorando a habitabilidade das áreas, através da implantação e melhoria da infra-estrutura física e social;
IIno âmbito regional, apoiando a melhoria geral do ambiente construído e natural da Bacia do Beberibe.
§ 2ºPara cumprir estas finalidades, o PROMETRÓPOLE é composto pelos seguintes Componentes e Atividades:
IInfra-Estrutura Supra Local - implantação de parques e de melhorias dos sistemas viário, de macro-drenagem e de transporte de esgotos, entre outros, contribuindo para a melhoria geral da Bacia do Beberibe;
IIInfra-Estrutura Local - implantação nas áreas de baixa renda de sistemas de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, acessos e vias, obras de micro-drenagem, iluminação pública, reassentamento de população em áreas de risco, equipamentos sociais e outros investimentos conexos;
IIIAtividades Complementares - elaboração dos planos e projetos para as áreas beneficiadas, criação de atividades de extensão social, participação comunitária e de educação ambiental, concepção de um programa de micro-crédito para a melhoria habitacional e fomento a micro-empresas, implementação de programa de gestão ambiental, além de outros;
IVAdministração do Programa - assistência técnica e de gestão às entidades envolvidas no Programa.