Pernambuco
LEI Nº 12.182, DE 5 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12182/2002
Define os novos limites territoriais dos Municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, localizados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS,
Governador do Estado
ANEXO I
MUNICÍPIO DE JATOBÁ
Ao norte: com o município de Petrolândia:
Começa na foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue em reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta tirada na Foz do Riacho Soares, no lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite intermunicipal com Tacaratu.
À leste: com o município de Tacaratu:
Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intercessão da reta que partindo da Foz do Riacho Salgado, na direção do Serrote Vermelho, encontre a reta tirada da Foz do Riacho dos Soares, lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no limite intermunicipal com Tacaratu, daí segue em linha reta até à nascente do Riacho das Bananeiras, daí por outra reta para a Foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas.
Ao sul: com o Estado das Alagoas:
Começa na Foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.
A oeste: com o Estado da Bahia:
Começa no Rio São Francisco, na Foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo São Francisco até a foz do Riacho Salgado, ficando para Jatobá as ilhas fronteiriças a seu território da jurisdição de Pernambuco, ponto inicial.
ANEXO II
MUNICÍPIO DE TACARATU
Ao norte: com o município de Floresta:
Começa no Riacho dos Mandantes, no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr. ao Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., sobe o Riacho dos Mandantes até sua nascente, na Serra Negra, daí em reta para o ponto mais próximo da cumeada da mesma e segue por ela até o seu ponto mais alto.
A leste: com o município de Inajá:
Começa no ponto mais alto da Serra Negra, em reta até a nascente do Riacho Juazeiro, desce por este até o ponto em que uma reta no sentido sul-norte tirada da nascente do Riacho Caraibeira o encontre, segue pela referida reta até a nascente do Riacho Caraibeira, galga a Serra Grande e segue pelo divisor de águas desta até sua extremidade oriental, daí em reta para a Garganta da Cruz, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas.
A leste e Sul: com o Estado das Alagoas:
Começa na Garganta da Cruz, no Rio Moxotó, no limite interestadual, segue pelo Rio Moxotó até a foz do Riacho Tacaratu ou Salobro.
A oeste: com o município de Jatobá:
Começa na foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, no limite interestadual com Alagoas, daí em reta para a nascente do Riacho das Bananeiras, daí em reta para o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intercessão da reta que partindo da nascente do Riacho das Bananeiras, na direção da Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica, encontre a reta que parte da foz do Riacho do Salgado na direção do Serrote Vermelho.
Com o município de Petrolândia:
Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 09º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., intersecção da reta que partindo da foz do Riacho do Salgado, na direção do Serrote Vermelho, encontre a reta que parte da nascente do Riacho das Bananeiras à Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica, daí por uma reta até a foz do Riacho do Soares no Lago da Barragem de Itaparica, deste sobe pelo Riacho do Soares, até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude W.Gr., deste segue em reta para o Riacho dos Mandantes, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr..
ANEXO III
MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA
Ao norte com o município de Floresta:
Começa na foz do Riacho dos Mandantes, no Rio São Francisco, sobe pelo Riacho dos Mandantes até encontrar a reta que liga sua nascente, de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., ao Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr.
A leste: com o município de Tacaratu:
Começa no Riacho dos Mandantes, no ponto definido pela reta que liga a nascente do mesmo, de coordenadas geográficas aproximadas 08º39'39" latitude Sul e 38º02'26" longitude W.Gr., daí segue em linha reta para o Riacho do Soares, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º51'20" latitude Sul e 38º13'51" longitude W.Gr., desce por este, até sua foz no Lago da Barragem do Itaparica, deste segue em linha reta , na direção do Serrote Vermelho, até que esta
intercepte a reta tirada da foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr.
Ao sul: com o município de Jatobá:
Começa na foz do Riacho Salgado, no Rio São Francisco, no limite interestadual com o Estado da Bahia, daí segue em linha reta, na direção do Serrote Vermelho, até que esta intercepte a reta tirada na Foz do Riacho do Soares, no Lago da Barragem de Itaparica à nascente do Riacho das Bananeiras, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 08º06'15" latitude Sul e 38º12'04" longitude W.Gr., no limite intermunicipal com Tacaratu.
Com o Estado das Alagoas:
Começa na foz do Riacho Tacaratu ou Salobro, no Rio Moxotó, desce por este até a sua foz, no Rio São Francisco.
A oeste: com o Estado da Bahia:
Começa no Rio São Francisco, na foz do Rio Moxotó, daí sobe pelo Rio São Francisco até a foz do Riacho dos Mandantes, ficando para Petrolândia as ilhas fronteiriças a seu território da jurisdição de Pernambuco, ponto inicial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.