Pernambuco
LEI Nº 12.179, DE 4 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12179/2002
Dispõe sobre prescrição de medicamentos genéricos nas receitas fornecidas nas unidades do Sistema Público de Saúde do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de abril de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.