Pernambuco
LEI Nº 12.178, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12178/2002
(Regulamentado pelo Decreto nº 24.269, de 06 de maio de 2002 - Revogado pelo art. 15 do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013.)
Dispõe sobre o recebimento de recursos pelos Departamentos Regionais de Polícia Civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Gustavo Augusto Rodrigues de Lima
Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos
José Arlindo Soares
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.