Pernambuco
LEI Nº 12.175, DE 3 DE ABRIL DE 2002.
Nº 12175/2002
Modifica a Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º São isentos do ICD:
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Palácio do Campo das Princesas, em 3 de abril de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.