Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 12.174, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

Nº 12174/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública o Centro Social Nossa Senhora do Ó.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 01.524.276/0001-31 e estabelecido na Rua João Barbosa, s/n°, no Município do Altinho - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de março de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.