Pernambuco
LEI Nº 12.174, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
Nº 12174/2002
Declara de Utilidade Pública o Centro Social Nossa Senhora do Ó.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública, o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o número 01.524.276/0001-31 e estabelecido na Rua João Barbosa, s/n°, no Município do Altinho - PE.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de março de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.