Pernambuco
LEI Nº 12.171, DE 22 DE MARÇO DE 2002.
Nº 12171/2002
Estabelece a obrigatoriedade para segurança dos usuários em veículos utilizados para transporte público de passageiros.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de março de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.