Pernambuco
LEI Nº 12.163, DE 2 DE JANEIRO DE 2002.
Nº 12163/2002
Cria o Departamento Especial de Auditagem e Fiscalização, define competências, cria os cargos necessários, e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS DO DEPARTAMENTO ESPECIAL DE AUDITAGEM E FISCALIZAÇÃO
| NOMENCLATURA | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
| VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL | |||
| DIRETOR | 01 | P.L.D.E.A..F. | R$ 2.220,44 R$ 2.664,52 R$ 4.884,96 |
| ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL | 01 | A.T.E. | R$ 1.791,68 R$ 2.150,02 R$ 3.941,70 |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | 01 | S.E. | R$ 783,86 R$ 940,63 R$ 1.724,49 |
ANEXO II
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
| CARGO | SÍMBOLO | ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR | P.L.D.E.A.F. | - planejar, dirigir, coordenar, organizar e controlar todas as atividades do Departamento; - observar e fazer cumprir as normas pertinentes, assinar as certidões expedidas e as correspondências do Departamento; - acompanhar e opinar sobre as análises procedidas pela Assessoria Técnica; - zelar para que sejam preservadas todas as prerrogativas regimentais, legais e constitucionais, e para que todos os atos e ações sejam praticados à luz destas; - manter, sob pena de responsabilidade, sigilo absoluto sobre as contas e os processos em análise . |
| ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL | A..T.E. | - assessorar o Diretor do Departamento, assinar correspondências e certidões na ausência, ou por delegação deste, além de substituí-lo nas ausências regulamentares, licenças, férias, etc.; - emitir parecer, formular exigências legais, manter rigorosamente em dia a situação das contas das verbas dos Gabinetes dos Parlamentares, estando em condições de informar, a qualquer momento, a situação de cada um; - manter absoluto sigilo sobre essa situação das contas e sobre os processos em análise. |
| SECRETÁRIO EXECUTIVO | S.E. | - atribuições de acordo com o que preceitua a Lei nº 11.640, de 04 de maio de 1999, e as orientações funcionais e administrativas oriundas do Diretor do Departamento. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.