Pernambuco
LEI Nº 12.161, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12161/2001
(Revogada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 568 de 23 de dezembro de 2025.)
Dispõe sobre a extinção de créditos tributários mediante dação em pagamento de bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.