Compete ao Conselho:Ielaborar regimento interno, estabelecendo normas para seu funcionamento;
IIorganizar e realizar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Estadual de Direitos Humanos;
IIIinvestigar e denunciar violações dos Direitos Humanos ocorridos no Estado de Pernambuco;
IVreceber representação que contenha denúncias de violação de direitos da pessoa humana, e notificar as autoridades competentes para fazer cessar o abuso;
Vmanter entendimentos com titulares e dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual e administrações municipais, visando coibir abusos de poder de qualquer natureza;
VIreceber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos individuais e coletivos assegurados na legislação em vigor;
VIIrealizar as diligências que reputar necessárias, tomando depoimentos de pessoas, de autoridades, inquirir testemunhas, para a apuração de fatos considerados lesivos aos direitos humanos e, ainda, deslocar-se para localidade onde se fizer mister sua presença;
VIIIsolicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;
IXsolicitar a autoridade de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela violação dos direitos humanos;
Xacompanhar diligências, vistorias, exames e inspeções, com acesso a todas as dependências de unidades prisionais estaduais, estabelecimentos destinados à custódia de pessoas e unidades de internamento de adolescentes;
XIaprovar projetos, programas e planos estaduais de Direitos Humanos;
XIImonitorar a execução do Programa Estadual de Direitos Humanos;
XIIIfiscalizar a execução da política estadual de Direitos Humanos nas esferas governamentais e não-governamentais;
XIVinstalar comissões temáticas, quando se fizer necessário;
XVestimular a criação de Conselhos Municipais de Direitos Humanos.
Parágrafo únicoOs pedidos de informações ou providências do Conselho deverão ser respondidos pelos requeridos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.