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Pernambuco

LEI Nº 12.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 12156/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a -Associação Rural Comunitária Cristo Rei- , antes denominada -Escola Cristo Rei-, com sede na Cidade de Paranatama e foro jurídico na Comarca de Garanhuns".

Art. 2.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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