Pernambuco
LEI Nº 12.156, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12156/2001
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 9.567, de 1º de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a -Associação Rural Comunitária Cristo Rei- , antes denominada -Escola Cristo Rei-, com sede na Cidade de Paranatama e foro jurídico na Comarca de Garanhuns".
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.