Pernambuco
LEI Nº 12.146, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12146/2001
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Lar do Nenen.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a sociedade civil, sem fins lucrativos, LAR DO NENEN, com sede à Rua Menezes Drumond, nº 284, bairro da Madalena, no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.