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Pernambuco

LEI Nº 12.145, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 12145/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia Prefeito Mário Dias a PE 203 no trecho compreendido entre a BR 424, e a cidade de Lagoa do Ouro cuja pavimentação foi recentemente inaugurada.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A PE 203 no trecho entre a BR 424 e a cidade de Lagoa do Ouro, passa a denominar-se Rodovia Prefeito Mário Dias.
Art. 2.
A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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