Pernambuco
LEI Nº 12.139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12139/2001
Modifica a Lei nº 10.260, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º São isentos do ICD:
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Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.