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Pernambuco

LEI Nº 12.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Nº 12116/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Rodovia Estadual PE-145, do trecho que liga a BR-104 a cidade de Brejo da Madre de Deus "Rodovia Senador WILSON CAMPOS", e o trecho que liga a respectiva cidade ao município de Jataúba, fica denominado Rodovia Estadual JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de "RODOVIA ESTADUAL SENADOR WILSON CAMPOS" a PE-145, no trecho que liga a BR-104 a Brejo da Madre de Deus, e de "RODOVIA ESTADUAL JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA", o trecho que liga Brejo da Madre de Deus ao Município de Jataúba.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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