Pernambuco
LEI Nº 12.116, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12116/2001
Denomina a Rodovia Estadual PE-145, do trecho que liga a BR-104 a cidade de Brejo da Madre de Deus "Rodovia Senador WILSON CAMPOS", e o trecho que liga a respectiva cidade ao município de Jataúba, fica denominado Rodovia Estadual JOSÉ INÁCIO CAVALCANTI DA SILVA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.