Pernambuco
LEI Nº 12.115, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12115/2001
Concede gratuidade nos Serviços de Transportes Coletivos intermunicipais aos pacientes crônicos renais e transplantados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"
..........................................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.