Pernambuco
LEI Nº 12.112, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Nº 12112/2001
Torna obrigatório o plantio de espécimes da flora nativa, representativas de cada região, em todos os logradouros públicos dos Municípios do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.