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Pernambuco

LEI Nº 12.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.

Nº 12111/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

40000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010- Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
40010.2884640059.553- Devolução de recursos oriundos de convênios da SRH358.000
3.4.20.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes358.000

------------

TOTAL358.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

40000- SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
40010- Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta
40010.1854440031.078- Construção, expansão de sistemas de captação e adução - água para abastecimento358.000
4.5.90.00 - FNT 02-Investimentos358.000

----------

TOTAL358.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOÃO BOSCO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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