Pernambuco
LEI Nº 12.111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001.
Nº 12111/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 40000 | - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS | |
| 40010 | - Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta | |
| 40010.2884640059.553 | - Devolução de recursos oriundos de convênios da SRH | 358.000 |
| 3.4.20.00 - FNT 02 | -Outras Despesas Correntes | 358.000 |
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| TOTAL | 358.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 40000 | - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS | |
| 40010 | - Secretaria de Recursos Hídricos - Administração Direta | |
| 40010.1854440031.078 | - Construção, expansão de sistemas de captação e adução - água para abastecimento | 358.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 02 | -Investimentos | 358.000 |
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| TOTAL | 358.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOÃO BOSCO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.