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Pernambuco

LEI Nº 12.106, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Nº 12106/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

56000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
56080- Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
56080.2369590051.199- Execução das ações do PRODETUR-PE-I pela EMPETUR200.000
4.5.90.00 - FNT 03- Investimentos200.000

----------------

TOTAL200.000
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000-SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2369590051.259- Execução e acompanhamento das ações do PRODETUR-PE-I pela SDETE200.000
4.5.90.00 - FNT 03- Investimentos200.000

--------------

TOTAL200.000
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 19 de novembro de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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