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Pernambuco

LEI Nº 12.105, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.

Nº 12105/2001

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5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício 2001, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 74.104.000,00 (setenta e quatro milhões e cento e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

26000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
26010- Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes - Administração Direta
26010.2369526021.062- Apoio a implantação de zonas turísticas800.000
4.5.90.00 - FNT 07- Investimentos800.000
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
29030- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
29030.2884129109.510- Serviços da dívida pública interna refinanciada64.200.000
3.2.90.00 - FNT 07- Juros e Encargos da Dívida Interna52.000.000
4.7.90.00 - FNT 07- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna12.200.000
29030.2884329109.509- Serviços da dívida pública interna5.800.000
3.2.90.00 - FNT 07- Juros e Encargos da Dívida Interna3.000.000
4.7.90.00 - FNT 07- Amortização e Refinanciamento da Dívida Interna2.800.000
60000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
60040- Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
60040.1751290031.294- Execução de ações do PROMETRÓPOLE4.000
4.5.40.00 - FNT 07- Investimentos4.000
35000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010- Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1545135101.170- Execução de obras de infra-estrutura em municípios700.000
4.5.40.00 - FNT 07- Investimentos700.000
35010.2678235951.236- Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes300.000
4.5.20.00 - FNT 07- Investimentos300.000
65000- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
65110- Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE
65110.1648235611.092- Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda2.300.000
4.5.40.00 - FNT 07- Investimentos2.300.000

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TOTAL74.104.000
Parágrafo únicoFicam incluídas no Programa de Trabalho dos diversos Órgãos Estaduais, nos projetos que menciona, as metas a seguir discriminadas:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

2602- FOMENTO ÀS AÇÕES ESTRUTURADORAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO

Objetivo: Aumentar a competitividade dos produtos e serviços pernambucanos, adequando às exigências introduzidas pela globalização da economia.

26010.2369526021.062- Apoio a implantação de Zonas Turísticas

Metas: Implantar o Centro de Artesanato do Agreste.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FUNDERM

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

9003- PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA EM ÁREAS DE BAIXA RENDA DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE - PROMETRÓPOLE

Objetivo: Eficientizar a atuação das instituições públicas para que sejam implementadas ações de infra-estrutura urbana e de provisão de serviços públicos, que beneficiem as áreas ocupadas pela população de baixa renda da RMR.

60040.1751290031.294- Execução de ações do PROMETRÓPOLE

Metas: Executar obras de contenção e estabilização de morros em municípios da RMR.

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3510- MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA EM MUNICÍPIOS

Objetivo: Promover a execução de ações de infra-estrutura voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico de municípios do Estado.

35010.1545135101.170- Execução de obras de infra-estrutura em municípios

Metas: Realizar obras de contenção do avanço do mar.

3595- APOIO À CONSTRUÇÃO DE OBRAS FEDERAIS NO ESTADO NA ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA

Objetivo: Estimular a agilização de obras federais no Estado, na área de infra-estrutura, visando à aceleração do processo de desenvolvimento sócio-econômico do Estado.

35010.2678235951.236- Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes

Metas: Construir uma mini-estação de passageiros, na Comunidade Cosme e Damião (Contrapartida de Convênio com a CBTU).

EMPRESA DE MELHORAMENTOS HABITACIONAIS DE PERNAMBUCO S/A - EMHAPE

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

3561- PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO PARA FAMÍLIAS COM RENDA DE ATÉ 03 SALÁRIOS MÍNIMOS

Objetivo: Ofertar habitação popular às famílias com renda de até 03 salários mínimos.

65110.1648235611.092- Implantação de núcleos habitacionais para população de baixa renda

Metas: Executar obras de pavimentação, em núcleos habitacionais, para população de baixa renda.

Art. 2.
As despesas de que tratam o artigo anterior correrão por conta dos recursos abaixo indicados:
a)Excesso de arrecadação de Receitas Correntes, verificado no presente exercício, derivado dos rendimentos de aplicação financeira sobre o saldo dos recursos da alienação das ações da CELPE, assim classificados:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES55.000.000
1300.00.00Receita Patrimonial55.000.000
1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários55.000.000
1329.00.00Outras Receitas de Valores Mobiliários55.000.000
b)Saldo de exercícios anteriores dos recursos da alienação das ações da CELPE, classificado conforme segue:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL19.104.000
2500.00.00Outras Receitas de Capital19.104.000
2580.00.00Saldo de Exercícios Anteriores19.104.000
2580.99.00Saldo de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos19.104.000
2580.99.01Saldo de Exercícios Anteriores - Receita de Privatização19.104.000
Art. 3.
Os efeitos financeiros da presente Lei, serão retroativos a 1º de outubro de 2001.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 19 de novembro de 2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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