Pernambuco
LEI Nº 12.103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001.
Nº 12103/2001
Instituem, nas Escolas Públicas ensino básico e fundamental do Governo do Estado de Pernambuco consultas médicas e odontológicas anuais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2001.
ROMÁRIO DIAIS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.