Pernambuco
LEI Nº 12.098, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.
Nº 12098/2001
Proíbe a fabricação, venda e comercialização no Estado de Pernambuco, de Brinquedo que tenha formato, característica e/ou cor semelhante as armas verdadeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.