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Pernambuco

LEI Nº 12.094, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.

Nº 12094/2001

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Repouso Geriátrico Nossa Senhora da Conceição, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado na Rua João Gonçalves, nº 37, Casa Amarela, no Município de Recife - PE.
Art. 2.
A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o mesmo destinado à execução de trabalhos sociais direcionados às pessoas idosas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoO imóvel, objeto da cessão de uso, deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º, § 2º, da Constituição do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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