Pernambuco
LEI Nº 12.086, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 12086/2001
Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos servidores do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 23 de outubro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.