Pernambuco
LEI Nº 12.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 12085/2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Triagem Auditiva Neonatal, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede pública e privada complementar de saúde e, no máximo de até três meses de vida, dos bebês nascidos fora das maternidades.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 23 de outubro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.