Pernambuco
LEI Nº 12.083, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 12083/2001
Introduz modificações na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP:
........................................................................................................................
.....................................................................................................................".
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.