Pernambuco
LEI Nº 12.072, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001.
Nº 12072/2001
Fixa o quantitativo máximo de servidores públicos a serem cedidos pelo Poder Executivo Estadual, sem ônus, para o Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MARIA DE FÁTIMA DE GODOY SOUSA AMAZONAS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.