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Pernambuco

LEI Nº 12.071, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Nº 12071/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

33000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
33010-Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta
33010.2884633079.557-Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria da Justiça e Cidadania50.000
3.4.20.00 - FNT 02-Outras Despesas Correntes40.000
4.5.20.00 - FNT 02-Investimentos10.000

______

TOTAL50.000

======

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

63000-SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
63020-Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS
63020.1442133501.158-Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais50.000
4.5.90.00 - FNT 42-Investimentos50.000

_______

TOTAL50.000

======

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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