Pernambuco
LEI Nº 12.071, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12071/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 33000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | |
| 33010 | - | Secretaria da Justiça e Cidadania – Administração Direta | |
| 33010.2884633079.557 | - | Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria da Justiça e Cidadania | 50.000 |
| 3.4.20.00 - FNT 02 | - | Outras Despesas Correntes | 40.000 |
| 4.5.20.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 10.000 |
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| TOTAL | 50.000 |
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 63000 | - | SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 63020 | - | Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança - FDJS | |
| 63020.1442133501.158 | - | Construção, ampliação, reforma e equipagem de estabelecimentos prisionais | 50.000 |
| 4.5.90.00 - FNT 42 | - | Investimentos | 50.000 |
_______
| TOTAL | 50.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.