Pernambuco
LEI Nº 12.069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12069/2001
Declara de utilidade pública, no âmbito estadual, o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.