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Pernambuco

LEI Nº 12.069, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.

Nº 12069/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, no âmbito estadual, o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, o GRUPO UNIVERSITÁRIO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - GURI.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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