Pernambuco
LEI Nº 12.067, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12067/2001
(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 16.875, de 6 de maio de 2020.)
Assegura a matrícula aos portadores de deficiência locomotora, auditiva e visual na escola pública mais próxima de sua residência e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.