Pernambuco
Altera o art. 2º da Lei nº 12.063, de 24 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Nº 12063/2001
LEI Nº 12.209, DE 23 DEMAIO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos de origem dos servidores com exercício nas Centrais de Atendimento ao Cidadão e nas Agências do Trabalho."
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
LENIRA MAGALHÃES DA SILVA
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.