Pernambuco
LEI Nº 12.060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12060/2001
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência a Menores de Olinda – AMO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Declarada de utilidade pública a Associação de Assistência a Menores de Olinda - AMO, estabelecida na rua Ana Rita, nº 60, bairro do de Rio Doce – OlindaPE
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 2001
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.