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Pernambuco

LEI Nº 12.054, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

Nº 12054/2001

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Torna-se obrigatória a fixação de cartaz informativo nas instituições policiais do Estado de Pernambuco, bem como responsabiliza os policiais civis ou militares, que detiverem alguém a qualquer titulo, de informar-lhes os direitos do cidadão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória no âmbito do Estado de Pernambuco a informação sobre os direitos do cidadão.
Art. 2.
Nas delegacias, postos policiais, postos rodoviários e demais organismos policiais, do Estado de Pernambuco, será obrigatoriamente afixado, cartaz em local visível, com os direitos do cidadão, para conhecimento dos que a qualquer título, se façam presentes nas instituições policiais.
Art. 3.
O policial civil ou militar, sob pena de responsabilidade, que em qualquer circunstância, inclusive nas blitz, detiver pessoa acusada ou suspeita da prática de ilícito penal, fica obrigado a informar ao cidadão os seus direitos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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