Pernambuco
LEI Nº 12.054, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.
Nº 12054/2001
Torna-se obrigatória a fixação de cartaz informativo nas instituições policiais do Estado de Pernambuco, bem como responsabiliza os policiais civis ou militares, que detiverem alguém a qualquer titulo, de informar-lhes os direitos do cidadão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de setembro de 2001.
ROMARIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.