Pernambuco
LEI Nº 12.047, DE 17 DE JULHO DE 2001.
Nº 12047/2001
Dispõe sobre a instalação de Sala de Leitura nos estabelecimentos de ensino estaduais e particulares do Estado de Pernambuco.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de julho de 2001.
AFONSO FERRAZ
1º Vice - Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.