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Pernambuco

LEI Nº 12.043, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Nº 12043/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Cantor Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e Exu, no Sertão de Pernambuco, ora em processo de pavimentação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Cantor Luiz Gonzaga, o trecho da PE-585, entre Araripina e Exu, no Sertão de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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