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Pernambuco

LEI Nº 12.042, DE 9 DE JULHO DE 2001.

Nº 12042/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia Prefeito José Ângelo de Carvalho, o trecho da PE - 555, entre Parnamirim e Urimamã no sertão central.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito José Ângelo de Carvalho, o trecho da PE - 555, entre Parnamirim e Urimamã no sertão central de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de julho de 2001.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de julho de 2001.

ROMARIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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