Pernambuco
LEI Nº 12.040, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12040/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 52000 | - | SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 52060 | - | Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA | |
| 52060.2057290152.034 | - | Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas | 4.379.900 |
| 3.4.90.00 – FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 4.379.900 |
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| TOTAL | 4.379.900 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - | Secretaria de Infra-Estrutura – Administração Direta | |
| 35010.2884635019.212 | - | Inversões em participação societária na COMPESA | 2.379.900 |
| 4.6.90.00 - FNT 02 | - | Inversões Financeiras | 2.379.900 |
| 35010.2678235951.236 | - | Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de transportes | 2.000.000 |
| 4.5.20.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 2.000.000 |
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| TOTAL | 4.379.900 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.