Pernambuco
LEI Nº 12.039, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12039/2001
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 50000 | - | SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 50010 | - | Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |
| 50010.1312220204.124 | - | Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNDARPE | 30.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 30.000 |
| 50010.1339220212.167 | - | Promoções culturais | 2.460.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 2.460.000 |
| 50010.1312220238.070 | - | Gestão administrativa da FUNDARPE | 250.000 |
| 3.4.90.00 - FNT 01 | - | Outras Despesas Correntes | 250.000 |
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| TOTAL | 2.740.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 35000 | - | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | |
| 35010 | - | Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta | |
| 35010.1751235951.235 | - | Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento | 2.740.000 |
| 4.5.20.00 - FNT 02 | - | Investimentos | 2.740.000 |
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| TOTAL | 2.740.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.