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Pernambuco

LEI Nº 12.039, DE 2 DE JULHO DE 2001.

Nº 12039/2001

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2001, em favor da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

50000-SECRETARIA DE CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
50010-Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
50010.1312220204.124-Direção, supervisão e coordenação das ações da FUNDARPE30.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes30.000
50010.1339220212.167-Promoções culturais2.460.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes2.460.000
50010.1312220238.070-Gestão administrativa da FUNDARPE250.000
3.4.90.00 - FNT 01-Outras Despesas Correntes250.000

_________

TOTAL2.740.000

========

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

35000-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
35010-Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
35010.1751235951.235-Apoio à construção de obras federais no Estado no âmbito de saneamento2.740.000
4.5.20.00 - FNT 02-Investimentos2.740.000

_________

TOTAL2.740.000

========

Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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