Pernambuco
LEI Nº 12.036, DE 2 DE JULHO DE 2001.
Nº 12036/2001
(Revogada pelo art. 5º da Lei nº 12.053, de 30 de agosto de 2001.)
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.